Advogado responde: com quem fica a casa depois do divórcio se foi construída no terreno da sogra?

Vou me divorciar, mas construí no terreno da sogra

Uma das questões mais comuns que surgem durante a divisão de bens está relacionada à casa construída no terreno da sogra ou outro parente.

Essa situação não apenas reflete uma realidade social, mas também aborda um cenário bastante frequente nas famílias brasileiras.

De acordo com Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito no Centro Universitário Braz Cubas, quando casais decidem formar uma família, raramente pensam em uma eventual separação.

Portanto, construir uma moradia conjunta pode parecer uma solução rápida para viverem juntos. Contudo, essa escolha pode se tornar uma complicação significativa no futuro, caso a relação se desfaça.

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Construí no terreno da sogra: e agora? 

Segundo Miranda, um terreno de terceiro ou alheio é um espaço de terra que pertence a outra pessoa, independentemente de qualquer relação de parentesco.

Portanto, se uma das partes envolvidas na relação não comprou o terreno ou não possui documentos comprovando a propriedade, esse terreno não lhe pertence, mas sim à pessoa que disponibilizou o terreno, lote ou parte dele para ser usado pelo casal.

Acontece que o artigo 1.255 do Código Civil estipula que se a construção foi realizada de boa-fé e o valor da casa construída supera o valor do terreno, a pessoa que construiu no terreno alheio tem direito à propriedade do solo, desde que pague a indenização determinada judicialmente ao proprietário.

“Caso o valor da casa seja inferior ao lote, será necessário entrar com ação de indenização contra o terceiro, para que deste se possa receber o valor do imóvel com base no que foi gasto na construção ou pelo valor de mercado. Vale uma observação importante: para sustentar essa ação se faz necessário, sem faltas, apresentar provas concretas de que o casal investiu na edificação da casa, realizando o pagamento de materiais e profissionais de construção. Do contrário, perderão o que investiram, pois a lei assegura que toda construção é pertencente ao proprietário e ele acaba ficando com o direito sobre ela”, explica.  

Além disso, para a solução do conflito é preciso procurar um advogado para que o profissional adote todas as providências legais e você consiga negociar o seu investimento de maneira justa.  

Inicialmente, pode parecer uma opção econômica construir no terreno da sogra. Mas, no futuro, podem surgir situações desfavoráveis, como processos de divórcio ou reivindicações de indenização.

Sendo assim, é importante adotar uma abordagem preventiva, como a elaboração de um planejamento matrimonial, o entendimento de seus direitos e a prevenção contra possíveis riscos.

Resumo

  • Terreno de terceiros pertence a outra pessoa, independente de parentesco.
  • O artigo 1.255 do Código Civil permite que, se a construção foi feita de boa-fé e a casa vale mais que o terreno, quem construiu pode adquirir a propriedade.
  • Se o valor da casa for menor que o terreno, uma ação de indenização é necessária para receber o valor investido.
  • É crucial apresentar provas de investimento na construção.
  • Consultar um advogado é essencial para resolver conflitos e negociar investimentos de maneira justa.
  • Construir no terreno da sogra pode ser econômico, mas divórcios e reivindicações futuras podem complicar a situação.
  • Uma abordagem preventiva, como um planejamento matrimonial e compreensão de direitos, pode ser importante para evitar riscos.

Por Monique Gomes

Empreendedora digital, copywriter,
analista de SEO on-page, gestora de tráfego.

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