“O trabalhador estrangeiro tem, no Brasil, os mesmos direitos de um trabalhador brasileiro. Tem os mesmos ônus e os mesmos bônus. Não é o que acontece neste convênio que configura um verdadeiro tráfico em massa de pessoas de um país para outro. Os escravos cubanos não pagarão Imposto de Renda e INSS. Sobre um salário de R$ 10 mil, deveriam reter mais de R$ 2.700. Pagariam em torno de R$ 400 de INSS. Mas também teriam direito ao FGTS, ao aviso prévio, às férias, ao décimo-terceiro salário. Não é o que acontece. O escravo cubano não recebe o seu salário. Ele é remetido para um governo de país. É como se este país tivesse vendido laranjas. Charutos. Rum. Ou qualquer commodities. A única coisa que o trabalhador recebe é uma ajuda de custo para tão somente sobreviver no país pois, em condição análoga à escravidão, este médico cubano receberá alojamento e comida das prefeituras municipais. Trabalhará, basicamente, por cama, comida e sem nenhum direito trabalhista”. –
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